Aula 9: Trabalho e tributo colonial — impactos na ordem social

Eric Brasil

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Acesse a apresentação

Trabalho e tributo colonial

  • Como as sociedades coloniais espanholas organizaram o trabalho e o tributo?
  • Que formas de trabalho compulsório e voluntário coexistiram?
  • Que impactos essas formas produziram na ordem social das sociedades autóctones?

Formas de trabalho e tributo na América colonial hispânica

MACLEOD, Murdo J. Aspectos da economia interna da América espanhola colonial: mão-de-obra; tributação; distribuição e troca. In: BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina, vol. II — América Latina colonial. São Paulo: Edusp, 1999, pp. 219–268.

A encomienda (MACLEOD, 1999, p. 222)

  • Concessão real a colonos espanhóis (encomenderos) do direito de exigir tributo e trabalho de comunidades indígenas
  • Origem: repartimientos das Antilhas, sistematizados a partir de 1502 (governo de Frey Nicolás de Ovando, em Hispaniola)
  • Não era benefício feudal: índios “confiados” ao cuidado material e espiritual de um espanhol, em troca do direito de extrair trabalho, produtos ou dinheiro

A encomienda: disputas e declínio (MACLEOD, 1999, pp. 223–224)

  • Controvérsia sobre a perpetuidade entre encomenderos e a Coroa
  • Bartolomé de las Casas e a defesa dos direitos indígenas
  • Leis Novas de 1542: limitação à hereditariedade; tentativas de banir o sistema
  • Declínio populacional, separação entre encomendero e tutelados e tributação régia transformam a encomienda em concessão de renda, não de trabalho direto

Formas de trabalho indígena (MACLEOD, 1999, pp. 225–233)

  • Indios de encomienda: tributo e trabalho sob controle do encomendero
  • Yanaconas: indígenas desligados de suas comunidades, vinculados a amos particulares ou à Coroa
  • Indígenas escravizados (“piezas”): sobretudo nas primeiras décadas coloniais e em zonas de baixa densidade demográfica

Formas de trabalho indígena (MACLEOD, 1999, pp. 225–233)

  • Repartimiento / mita: recrutamento rotativo e forçado de trabalhadores por turno (herdeiro da coatequitl mexicana e da mita peruana)
  • Mingas: trabalhadores assalariados voluntários
  • Peonaje: trabalho em haciendas e obrajes, mediado por dívida e arrendamento de pequenas parcelas

O tributo indígena (MACLEOD, 1999, pp. 238–240)

  • Imposto per capita cobrado das classes inferiores, sistematizado no México na década de 1530 e no Peru pelo Vice-rei Toledo (1569–1581)
  • Quase total monetização do tributo sob Toledo: pagamento exigido em moeda

O tributo indígena (MACLEOD, 1999, pp. 238–240)

  • Responsabilidade do pagamento recaía sobre as autoridades indígenas (caciques e principales)
  • A monetização forçava a entrada indígena no mercado colonial: vender produção, alugar trabalho ou migrar para minas em busca de moeda

Reduções e controle (ZAGALSKY, 2014, p. 60)

  • Redução de indios a pueblos: política de concentração da população indígena segundo parâmetros europeus
  • Rompeu com o antigo padrão de povoamento disperso andino
  • Objetivos articulados: controle fiscal, social, religioso e de mão-de-obra
  • Resultados variáveis segundo a região e a resistência local

Mita de Potosí: caso paradigmático (ZAGALSKY, 2014, p. 60; MACLEOD, 1999, p. 230)

  • Cerro Rico de Potosí (atual Bolívia): maior centro produtor de prata do mundo nos séculos XVI–XVII
  • A partir de 1573: sistema mitayo estabelecido pelo Vice-rei Toledo
  • Combinava trabalho forçado (mita) e trabalho assalariado voluntário (minga)

Mita de Potosí: caso paradigmático (ZAGALSKY, 2014, p. 60; MACLEOD, 1999, p. 230)

  • Início do século XVII: cerca de 70% voluntário e 30% compulsório — ainda assim, o trabalho mitayo era determinante na provisão de mão-de-obra
  • Sobreviveu, segundo MacLeod, “até as vésperas da independência”

O caso de Potosí: práticas laborais além das normas

Zagalsky (2014): argumento central

O artigo propõe rastrear os vestígios documentais das práticas laborais cotidianas dos trabalhadores indígenas mineiros em Potosí, que nem sempre estiveram em consonância com as normativas coloniais.

Potosí no contexto continental (p. 57)

  • Entre 1550 e 1800, os domínios de Portugal e Espanha produziram mais de 80% da prata e 70% do ouro mundiais
  • Potosí concentrou mais de 90% da produção peruana de prata durante seu apogeu
  • Dois ciclos de auge: 1570–1630 (liderado pelo Vice-reinado do Peru) e 1770–1800 (liderado pelo México)

A etapa da huayra (1545–c.1573) (pp. 58–59)

  • Organização da produção sob considerável controle indígena
  • Processamento em fornos de fundição (huayrachinas) nas encostas do cerro, alimentados por lenha e vento
  • Yanaconas mineiros controlavam, em boa medida, meios de produção e fases produtivas

A etapa da huayra (1545–c.1573) (pp. 58–59)

  • Encomenderos enviavam contingentes privados de tributários
  • Em 1560, a Coroa obriga os índios lupaca de Chucuito a enviar 500 tributários/ano para tarefas mineiras rotativas

A etapa do azogue (a partir de c.1573) (pp. 59–60)

  • Vice-rei Toledo introduz a amalgama com mercúrio (azogue), de Huancavelica
  • Quase total concentração dos meios de produção em mãos espanholas
  • Ampliação excepcional da escala produtiva e da demanda por força de trabalho
  • Consolidação do sistema mitayo, articulado a um sistema de lagunas artificiais para abastecer os ingenios

A mita potosina: estrutura (p. 61)

  • Migração forçada de indígenas tributários (homens entre 18 e 50 anos) de 16 corregimientos das terras altas, entre o sul de Cuzco e o sul da atual Bolívia
  • Cotas regionais (1575): Charcas 17%, La Paz 16%, Cuzco 15%, Canas y Canches 13%
  • Sistema por tercios: 1/3 em turno semanal (mita ordinária), 2/3 teoricamente em descanso — proporção mais teórica do que real
  • Os mitayos migravam com mulheres, filhos e parte de seus recursos

Jornal e custo conmutativo (pp. 62, 77)

  • Jornal mitayo teórico (3,5 reais/dia para o barretero), mas pago de forma incompleta ou atrasada
  • Em 1612: salário semanal de barretero mitayo ≈ 3 pesos vs. barretero minga ≈ 10 pesos

Jornal e custo conmutativo (pp. 62, 77)

  • O pagamento do tributo absorvia cerca de 90% do salário mitayo
  • O custo conmutativo (pagar um substituto) recaía coletivamente sobre comunidades e ayllus
  • Um ano de mita podia custar ~250 pesos ao mitayo, entre conmuta, tributos e despesas em Potosí

Práticas laborais: ritmos de trabalho

“su trabajo de ellos es un rato y descansar otro en las ocupaciones que lo admiten, principalmente en las minas donde el día y la noche son una misma cosa (…) trabajan cuando les parece y duermen o descansan cuando les está más a cuento” (GARCÍA DE LLANOS, apud ZAGALSKY, 2014, p. 75)

Práticas laborais: compañías (pp. 75–76)

  • Trabalho em compañías: dois barreteros revezavam-se com a mesma barreta
  • O peso das ferramentas (25–30 libras) impunha o ritmo de alternância
  • Impossível fiscalizar a jornada contínua no interior das minas
  • Os ritmos de trabalho estavam, na prática, sob controle indígena

Práticas laborais: tarefas e cuotas (pp. 77–78)

  • Ordenanzas proibiam cuotas de productividad — mas eram impostas na prática
  • Controle semanal do mineral extraído: quartas, sextas e sábados
  • Pagamentos subordinados à quantidade extraída, não aos dias trabalhados
  • Castigos físicos e multas como mecanismos de disciplinamento

Conmuta e especialização (pp. 66–69, 79)

  • Prática conmutativa generalizada a partir da década de 1590
  • Mitayos pouco especializados pagavam mingas especializados para cumprir seu turno
  • Surgem categorias como indios de plata e indios de faltriquera (pagamento sem trabalho efetivo)

Conmuta e especialização (pp. 66–69, 79)

  • Os mitayos subsidiavam os custos de produção dos donos de minas
  • Barreteros experientes evitavam transmitir saberes para preservar sua condição de imprescindíveis

A rotação que impede a especialização

“el que este año se ocupa en labrar las minas, el que viene en ser labrador y el siguiente en trajinar, y el otro en ser pastor (…) y vuelve otra vez a la labor de las minas, y el miserable anda siempre en esta rueda, de que resulta que nada haga con perfección”. (ESTEBAN DE LARTAUN, 1615, apud ZAGALSKY, 2014, p. 79)

Castigos, agravios e mortalidade (pp. 73, 80)

  • O entero semanal (segunda-feira): momento de tensão, reclamações e violência entre mineros, capitães e indígenas
  • Castigos físicos sistemáticos nas canchas (quartas, sextas e sábados)
  • Em uma labor de 50 indígenas, 8 a 12 eram açoitados por semana
  • Huidas, suicídios e mortes por “tristeza o melancolía” registradas nas fontes

O mundo laboral para além da opressão (p. 81)

  • Zagalsky argumenta contra uma leitura apenas maniqueísta
  • O sistema perdurou por mais de um século — como se reproduziu?
  • García de Llanos, sem negar a opressão, visibiliza as margens de autonomia dos trabalhadores

O mundo laboral para além da opressão (p. 81)

  • Ritmos próprios, trabalho em compañías, controle indígena sobre o tempo dentro das minas
  • Violência calculada como mecanismo de disciplinamento — “no se producía de forma absoluta e ilimitada”

Síntese

  • A legislação colonial (ordenanzas virreinais, cédulas reais) estabelecia normas, mas as práticas se distanciavam das normas
  • A mita potosina combinou coerção e margens de agência indígena
  • Conmuta, ritmos próprios e organização em compañías revelam a plasticidade do mundo laboral
  • O sistema se reproduziu pela combinação de coerção, negociação e adaptação

Para a discussão

  • Se as práticas laborais se distanciavam das normas, em que medida a legislação colonial era efetiva?
  • Como conciliar a documentação produzida pelos dominadores com a visibilização da agência dos trabalhadores indígenas?
  • Que paralelos podemos traçar entre o caso de Potosí e outras formas de trabalho compulsório nas Américas coloniais?

Glossário

Trabalho compulsório (i)

Encomienda Concessão real a colonos espanhóis do direito de exigir tributo e trabalho de comunidades indígenas, em troca de “proteção” militar e catequese.

Encomendero Colono detentor de uma encomienda; responsável formal pelos indígenas a ele “confiados”.

Repartimiento (i) Distribuição inicial de mão-de-obra indígena entre colonos, antecedente da encomienda; (ii) recrutamento rotativo remunerado para obras, minas e lavouras.

Tributo Imposto per capita devido pelos indígenas — em produtos ou, a partir de Toledo, em moeda.

Trabalho compulsório (ii)

Mita Sistema andino de recrutamento rotativo e forçado de trabalhadores indígenas, herdeiro do mit’a incaico; em Potosí, institucionalizado em 1573 pelo Vice-rei Toledo.

Mitayo Indígena tributário convocado para cumprir um turno na mita.

Mita ordinária Turno semanal devido pelo terço do contingente mitayo presente em Potosí.

Tercios Divisão do contingente mitayo anual em três partes: uma em turno, duas em descanso teórico.

Trabalho voluntário e variantes

Minga / Mingas Trabalhador indígena assalariado voluntário, em geral especializado.

Yanaconas Indígenas desligados de suas comunidades de origem, vinculados a amos particulares ou à Coroa; categoria de origem pré-hispânica.

Peonaje Trabalho em haciendas e obrajes mediado por adiantamentos, dívidas e arrendamento de pequenas parcelas de terra.

Piezas Termo aplicado aos indígenas escravizados, sobretudo nas primeiras décadas da colonização.

Variantes regionais e unidades sociais

Coatequitl Sistema mexicano pré-hispânico de recrutamento rotativo de mão-de-obra, retomado pelos espanhóis sob o nome de repartimiento.

Tanda Termo castelhano usado em partes da América Central para designar o turno de trabalho do repartimiento.

Ayllu Unidade social, territorial e de parentesco andina; base de organização do recrutamento mitayo.

Lupaca População do entorno do Lago Titicaca, em encomienda real, obrigada desde 1560 a enviar 500 tributários/ano a Potosí.

Autoridades indígenas

Caciques Autoridades indígenas locais; responsáveis pela arrecadação do tributo e pelo envio dos mitayos.

Principales Autoridades das aldeias, frequentemente encarregadas de cobrar o tributo dos demais comuneros.

Hilacatas Autoridades de ayllu que assistiam à entrega da mita em Potosí.

Capitanes de mita Autoridades indígenas responsáveis pela circulação anual dos mitayos entre os pueblos de origem e as minas.

Reduções e jurisdições

Reducción de indios a pueblos Política toledana de concentração compulsória da população indígena em vilas conforme parâmetros europeus, para controle fiscal, religioso e laboral.

Corregimiento Jurisdição administrativa e fiscal colonial; unidade da qual eram extraídos os contingentes mitayos.

Corregidor Funcionário real à frente de um corregimiento; em Potosí, ator central na distribuição da mão-de-obra mitaya.

Cabildo / Audiencia Cabildo: conselho municipal espanhol. Audiencia: tribunal colonial. Em Potosí e Charcas, atores das disputas em torno da mita.

Técnica e espaços da mineração

Huayra Forno andino de fundição alimentado por lenha e vento; designa também a etapa inicial da mineração potosina (1545–c.1573).

Huayrachina O forno de fundição propriamente dito, instalado nas encostas do cerro.

Azogue Mercúrio empregado na amalgama da prata; introduzido em Potosí por Toledo a partir das minas de Huancavelica.

Ingenio Estabelecimento de moagem e amalgama do mineral; nome também da etapa do azogue.

Funções no trabalho mineiro

Barretero Trabalhador especializado encarregado de extrair o mineral com a barreta (cunha de ferro de 25–30 libras).

Apiri Trabalhador que carregava o mineral do interior da mina até a saída.

Repasiri Trabalhador dos ingenios, na fase de moagem e amalgama do mineral.

Chacaneador Trabalhador que transportava cargas de mineral entre as minas e os ingenios.

Organização do trabalho dentro da mina

Compañía Organização do trabalho na mina: dois barreteros revezando-se com a mesma barreta.

Llancana / Suyo Lugar dentro da mina ocupado por um par de barreteros em sua compañía.

Pallirí Trabalhador (com presença marcante do grupo uruquilla) dedicado a pallar: rebuscar e juntar restos de mineral nos desmontes.

Mozoruna Trabalhador mineiro principiante, ainda sem domínio das técnicas.

Conmuta e suas figuras

Conmutación Substituição do mitayo por um minga especializado, pago pelo próprio mitayo ou por sua comunidade; generaliza-se a partir de 1590.

Indios de plata Pagamentos em prata feitos pelo mitayo ausente para custear seu substituto.

Indios de faltriquera Designação irônica para o pagamento da conmuta que ia direto ao “bolso” (faltriquera) do beneficiário, sem trabalho mineiro efetivo.

Cuotas de productividad Tarefas mínimas de extração impostas aos trabalhadores — proibidas pelas ordenanzas, generalizadas na prática.

O entero da mita

Entero Cerimônia semanal (segunda-feira) de distribuição dos mitayos pelos donos de minas.

Cancha Pátio (corral) ao pé do Huayna Potosí onde se realizava o entero.

Veedor Inspetor do cerro, encarregado de fiscalizar a produção e o trabalho mineiro.

Juez de naturales Magistrado colonial responsável pelas causas envolvendo indígenas.

Bibliografia da aula

  • ZAGALSKY, Paula C. Trabajadores indígenas mineros en el Cerro Rico de Potosí: tras los rastros de sus prácticas laborales (siglos XVI y XVII). Revista Mundos do Trabalho, vol. 6, n. 12, pp. 55–82, julho–dezembro de 2014.
  • MACLEOD, Murdo J. Aspectos da economia interna da América espanhola colonial: mão-de-obra; tributação; distribuição e troca. In: BETHELL, Leslie (org.). História da América Latina, vol. II — América Latina colonial. São Paulo: Edusp, 1999, pp. 219–268.